HENRY BOREL HOUVE JULGAMENTO, MAS HOUVE JUSTIÇA?

junho 12, 2026

O Julgamento de Henry Borel e a Sombra da Nulidade: Uma Análise Técnica

O Tribunal do Júri é, por excelência, o palco das paixões e das provas, mas quando a forma legal é posta em xeque, o clamor por justiça pode se transformar em um labirinto recursal. O julgamento do caso Henry Borel, que culminou na condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior (o Dr. Jairinho) a mais de 43 anos de prisão e no controverso perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe da criança, é o retrato de um sistema onde a presidência da sessão dita o tom e, por vezes, os equívocos do processo.

Para a nossa seção de Matérias Jornalísticas do Diário de Aromas, analisamos os bastidores e os argumentos expostos no debate entre o advogado de defesa Dr. Rodrigo Faucz e a ex-promotora Solange Beretta, em recente cobertura técnica sobre o caso. O embate revela que os 11 dias de um dos júris mais longos da história do Rio de Janeiro podem ter seu desfecho anulado nas instâncias superiores.

A Parcialidade em Questão e a Quebra da Forma

No Direito Penal, a forma não existe por mero preciosismo; ela é a garantia do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito. A crítica mais severa levantada por especialistas recai sobre a atuação da juíza presidente do júri. Segundo os relatos de quem vivenciou o plenário, houve uma série de conduções processuais atípicas que comprometem a imparcialidade exigida do magistrado.

O ápice dessa controvérsia ocorreu na “sala secreta” (ou no momento da votação dos quesitos). Durante a votação que definiria o futuro de Monique Medeiros, os jurados foram questionados se a ré havia se omitido dolosamente (com intenção). O placar marcou 4 a 3 pelo reconhecimento do dolo. No entanto, após a leitura do resultado, a juíza teria afirmado que errou a redação do quesito, alterando-o para omissão culposa (sem intenção) e procedendo a uma nova votação.

Tecnicamente, os quesitos devem ser lidos e impugnados antes da votação, no momento oportuno concedido às partes (Ministério Público e Defesa). A alteração de ofício após o resultado de uma votação soberana dos jurados é vista como uma contaminação severa do conselho de sentença (composto por juízes leigos) e a principal aposta jurídica para a anulação do julgamento de Monique Medeiros.

O Perdão Judicial: Aplicação Legal ou Protagonismo Desnecessário?

Outro ponto de intensa repercussão foi o perdão judicial concedido à mãe de Henry. No Direito brasileiro, o perdão judicial é aplicável em casos de homicídio culposo onde a consequência da infração atinge o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária – o clássico exemplo dos pais que, por um descuido fatal, causam a morte de um filho e já carregarão a dor pelo resto da vida.

O debate, contudo, foca na pertinência de conceder esse perdão diante do contexto fático e do comportamento posterior ao crime (como idas a salões de beleza e selfies em delegacias, elementos que destoam do abalo emocional incapacitante exigido pelo espírito da lei). Ademais, especialistas pontuam que, pela pena base aplicada na condenação pelos crimes culposos e conexos, e pelo tempo que Monique já havia passado em prisão preventiva (cerca de 4 anos), a sanção já estaria cumprida de forma detrativa. Conceder o perdão soou para muitos como um ato desnecessário que atraiu os holofotes midiáticos de forma equivocada, agravado pelas declarações da magistrada em sua sentença, que mencionou teses de machismo estrutural não suscitadas no processo.

A Prova Médica e o Laudo do IML

Por fim, o campo de batalha do júri se fixou na prova pericial. A defesa de Jairinho tentou exaustivamente demonstrar inconsistências no primeiro laudo do Instituto Médico Legal (IML), que atestou a laceração hepática (grau dois) como causa da morte, usando informações extraídas do equipamento Cellebrite para questionar as comunicações e o timing da assistência de acusação.

A virada, no entanto, foi o depoimento brilhante do assistente técnico do Ministério Público, Dr. Luís Carlos Prestes. Ao destrinchar termos complexos como pneumotórax (possivelmente causado por procedimentos de intubação e reanimação no hospital) e explicar o pico glicêmico do cadáver (resposta fisiológica do corpo ao estresse extremo de agressões severas), o especialista médico elucidou as causas das 23 lesões descritas. Ao afastar as dúvidas plantadas pela defesa e confirmar que as contusões não derivaram de uma simples “queda da cama” ou unicamente das manobras de ressuscitação, o parecer firmou a materialidade do espancamento brutal.

O Que Esperar do Tribunal de Justiça?

O caso Henry Borel está longe de ser um capítulo encerrado na Justiça fluminense. Com recursos impetrados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, as mais de 30 nulidades elencadas passarão pelo crivo dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Estima-se que, entre seis meses a um ano, as instâncias superiores decidirão se as falhas na condução dos quesitos e a suposta parcialidade na oitiva de testemunhas serão suficientes para determinar um novo julgamento. Resta ao país aguardar, torcendo para que a liturgia forense seja rigorosamente respeitada, garantindo que a justiça seja não apenas feita, mas também inquestionável